O REP iDClass Portaria 373 é um relógio de ponto eletrônico avançado, desenvolvido para empresas que adotam sistemas de controle de jornada alternativos, conforme autorizado pela Portaria 373 do MTE. Robusto, compacto e de fácil operação, oferece múltiplas formas de identificação, armazenamento seguro de dados e conectividade completa, tudo sem necessidade de impressão de comprovantes.
Principais Características:
Identificação Biométrica de Alta Precisão: sensor óptico de 500 DPI, com capacidade para cadastrar até 15.000 digitais no modo 1:1 ou até 5.000 digitais no modo 1:N.
Leitura por Cartões de Proximidade: compatível com tecnologias MIFARE® (13,56 MHz), 125 kHz ASK e HID, além de suporte à leitura de código de barras (Code 39, Interleaved 2 of 5).
Identificação por Senha: teclado virtual integrado para autenticação numérica, oferecendo mais flexibilidade na gestão de acesso.
Armazenamento Seguro: memória MRP interna de 128 MB, com capacidade para até 10 milhões de marcações de ponto, criptografia de dados e bloqueio automático em caso de violação do lacre.
Conectividade Completa: Ethernet 10/100 Mbps com web server embarcado para configuração remota, duas portas USB para exportação de AFD, atualização de firmware e coleta de registros. Opcionalmente, pode contar com módulos Wi-Fi e GPRS.
Compatível com iDCloud (opcional): permite gerenciamento remoto e armazenamento de registros na nuvem, ampliando mobilidade e segurança.
Interface Amigável:
Display touchscreen colorido de 2,4” com resolução de 320 × 240 pixels.
Feedback visual e sonoro para confirmação das operações.
Operação intuitiva, ideal para ambientes com grande fluxo de usuários.
Especificações Técnicas:
Dimensões: 246 mm (L) × 230 mm (A) × 104 mm (P) sem suporte; 246 mm (L) × 246 mm (A) × 104 mm (P) com suporte.
Peso: aproximadamente 750 g (sem bobina).
Alimentação: bivolt automático (100–240 V).
Consumo máximo: até 27 W.
Memória MRP: 128 MB, com capacidade para até 10 milhões de registros.
Bateria interna opcional: autonomia de até 4 horas.
Sensor de violação interna para bloqueio de funcionamento em caso de abertura não autorizada.
Conformidade:
Atende integralmente aos requisitos da Portaria 373 do MTE, sendo ideal para empresas que utilizam sistemas alternativos de controle de ponto eletrônico, dispensando a emissão de comprovantes impressos.